Caso Rodin

Justiça inclui Yeda Crusius como ré na ação de improbidade administrativa

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A decisão do juiz federal substituto, Gustavo Chies Cignachi, fez com que a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) passe a ser ré da ação de improbidade administrativa do Caso Rodin. O magistrado Gustavo Chies que substitui Loraci Flores de Lima _ que no momento está convocado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) _, explica que, agora, a tucana passa a ser "formal e tecnicamente" ré do processo. Ele recorda que como houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ano passado, desfavorável à defesa da política, Yeda poderia responder perante o juiz de Santa Maria.

"A decisão que se teve, por meio do STJ, é que ela (Yeda) poderia responder ao processo aqui (em Santa Maria), mas não que ela fosse ré. Na sequência, demos prosseguimento do processo com a notificação da ex-governadora para que apresentasse a sua defesa preliminar, o que aconteceu no mês passado", explica Gustavo Chies.

Após a análise da defesa preliminar de Yeda Crusius, o juiz federal substituto optou por aceitar a petição inicial do Ministério Público Federal:

"Entendi que os argumentos dela (Yeda) não são suficientes para o arquivamento prematuro do processo. Com isso, admiti formalmente essa petição inicial do MPF. Como consequência disso, a ex-governadora passa, somente agora, tecnicamente à condição de ré".

O processo segue com tramitação normal junto à Justiça Federal de Santa Maria. Os próximos passos preveem a coleta de depoimentos de eventuais testemunhas do Ministério Público e, igualmente, de Yeda Crusius. Após superada essa etapa, poderá ser conhecida a sentença do caso.

No final da tarde desta sexta-feira, a defesa da ex-governadora emitiu uma nota oficial sobre o caso. Confira a íntegra do comunicado abaixo:

ACP Yeda Crusius: Nota sobre a decisão do Juiz Federal Substituto

Causa perplexidade a decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS, Dr. Gustavo Chies Cignachi, em data de 23 de julho de 2014, que recebeu a Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa de nº 5002513-47.2014.404.7102, movida em desfavor da Ex-Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, Yeda Rorato Crusius.

A ação de improbidade em comento tramita desde 06 de agosto de 2009 na Justiça Federal, tendo sido suspensa em relação a Yeda Crusius por força de decisão Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 14 deoutubro de 2009, e de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 02 de fevereiro de 2011.

Trata-se de processo que, originariamente, foi conduzido pela Juíza Simone Barbisan Fortes, e que, desde 08 de março de 2013, vem sendo conduzido e presidido pelo Juiz Titular da 3ª Vara Federal da SubseçãoJudiciária Federal de Santa Maria, Dr. Loraci Flores de Lima. Processo complexo, e além disso volumoso, reúne mais de 300 (trezentos) volumes e apensos, consideradas todas as ações diretamente relacionadas que, inclusive, foram e estão sendo decididas pelo juízo titular. Só a inicial acusatória tem 1238 (mil duzentos e trinta e oito) páginas.

Ocorre que, em 23 de julho de 2014, por força de afastamento provisório do Juiz Titular Dr. Loraci Flores de Lima para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi prolatado nos autos referidos despacho pelo Juiz Federal Substituto, Dr. Gustavo Chies Cignachi, juiz recém removido para a Subseção Judiciária Federal de Santa Maria e cujo contato com os autos foi iniciado recentemente. Por esse motivo, presume-se, a decisão foi lavrada sem fundamentação idônea ou exame acurado dos autos.

O Juiz Substituto não enfrentou uma linha sequer da defesa ofertada por Yeda Crusius, desprezando o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Era obrigatório ao Juiz Substituto examinar as teses da defesa, os argumentos e as provas dos autos. Nada disso ocorreu. Foi prolatada uma decisão padronizada, que poderia ter sido confeccionada sem nenh"

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